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Muzzio Almirão Advogados

Direito Trabalhista

Intervalo para almoço

Por Dr. Humberto Muzzio Almirão (OAB/RJ 147.707) ·

De acordo com a legislação, qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas exige a concessão de intervalo para alimentação, que deverá ser de no mínimo uma hora, salvo acordo escrito e homologado pelo sindicato da categoria autorizando uma redução.

Não excedendo as seis horas, mas ultrapassando quatro horas, o trabalhador terá direito a um intervalo de quinze minutos. Destacamos que o limite máximo de intervalo que pode ser concedido é de duas horas.

É necessário observar que o intervalo para almoço deve constar no cartão de ponto, sendo sua anotação dispensada apenas quando houver determinação expressa do sindicato da categoria.

Importante mencionar que, caso o intervalo de almoço não seja concedido pelo empregador ou seja concedido parcialmente, nasce um direito ao trabalhador passível de ação judicial.

Intervalo não concedido vira hora extra com acréscimo de 50%, além de multa à União.

Conforme a legislação e as normas de medicina do trabalho, se o intervalo de uma hora não for concedido ao trabalhador, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente como se fosse extra, acrescentando 50% sobre a remuneração. Além do adicional na remuneração, o empregador deverá pagar uma multa à União, em valor de no mínimo um salário do empregado.

Esclarecemos a importância do intervalo de almoço, pois seu objetivo é garantir a integridade psicossomática do trabalhador, conforme estudos realizados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Assim, recomendamos às empresas atenção com relação ao intervalo para almoço e fiscalização sobre os funcionários, para que os mesmos tirem a respectiva hora para descanso e alimentação.

Este informativo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer jurídico. Para orientação sobre um caso concreto, fale com o nosso time.

Perguntas frequentes

Qual o intervalo mínimo para jornadas que ultrapassam seis horas?

No mínimo uma hora, salvo acordo escrito e homologado pelo sindicato autorizando a redução. O limite máximo de intervalo é de duas horas.

E para jornadas entre quatro e seis horas?

O trabalhador tem direito a um intervalo de quinze minutos.

O que acontece se o intervalo não for concedido?

O período deve ser pago como hora extra, com acréscimo de 50% sobre a remuneração. Além disso, o empregador fica sujeito a multa à União de, no mínimo, um salário do empregado.

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