Diante do período de eleições, esclarecemos que a Lei Eleitoral estabelece que aqueles que trabalhem como mesários, fiscais e afins durante os dias de eleições têm direito a dias de folga no trabalho, pelo dobro de dias prestados de serviço nas eleições. Ou seja, para cada dia trabalhado para as eleições, serão dois dias de folga.
Ocorre que as folgas só são válidas para trabalhadores com CTPS assinada e regidos pela CLT. Ou seja, só é válido para empregados celetistas.
As folgas só valem para quem tem carteira assinada e é regido pela CLT.
Assim, as parcerias profissionais existentes entre prestadores de serviços autônomos e as pessoas jurídicas não são consideradas relação de emprego celetista, não havendo para estes trabalhadores o direito a tais folgas.
Este informativo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer jurídico. Para orientação sobre um caso concreto, fale com o nosso time.
Perguntas frequentes
Quem trabalha nas eleições tem direito a folga?
Sim. A Lei Eleitoral garante dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, para quem atua como mesário, fiscal e afins.
Todo trabalhador tem direito a essas folgas?
Não. O benefício vale apenas para empregados com carteira assinada, regidos pela CLT, ou seja, empregados celetistas.
Prestadores de serviço autônomos têm direito às folgas?
Não. As parcerias com prestadores de serviços autônomos não configuram relação de emprego celetista, de modo que não geram direito a essas folgas.




