Diante do período de eleições, vimos através desse documento esclarecer que a Lei Eleitoral estabelece que aqueles que trabalhem como mesários, fiscais e etc durante os dias de eleições tem direito a dias de folga no trabalho, pelo dobro de dias prestados de serviço nas eleições. Ou seja, para cada dia trabalhado para as Eleições, serão dois dias de folga.
Ocorre que as folgas só são válidas para trabalhadores com CTPS assinada e regidos pela CLT. OU seja, só é válido para empregados celetistas.
Assim, as parcerias profissionais existentes entre prestadores de serviços autônomos e as pessoas jurídicas não são consideradas relação de emprego celetista, não havendo para estes trabalhadores o direito a tais folgas.
DISCLOUSURE E CONFIDENCIALIDADE
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Desde já a disposição,
Dr. Humberto Muzzio Almirão
OAB/RJ 147.707