De acordo com a legislação, qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, será obrigatório a concessão de intervalo para alimentação, que deverá ser de no mínimo uma hora, salvo acordo escrito e homologado pelo Sindicato da categoria autorizando uma redução.
Não excedendo às seis horas, mas ultrapassando quatro horas, o trabalhador terá direito a um intervalo de quinze minutos.
Destacamos que o limite máximo de intervalo que pode ser concedido é de duas horas
É necessário observar que o intervalo para almoço deve constar no cartão de ponto, sendo sua anotação dispensada apenas quando houver determinação expressa do sindicato da categoria.
Importante mencionar que caso o intervalo de almoço não seja concedido pelo empregador ou seja concedido parcialmente, nasce um direito ao trabalhador passível de ação judicial.
Conforme a legislação e normas de medicina do trabalho, se o intervalo de uma hora não for concedido ao trabalhador, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente como se fosse extra, acrescentando 50% sobre a remuneração.
Além do adicional na remuneração, o empregador deverá pagar uma multa a União, em valor de no mínimo um salário do empregado.
Esclarecemos a importância do intervalo de almoço, pois seu objetivo é garantir a integridade psicossomática do trabalhador, conforme estudos realizados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e OMS (Organização Mundial de Saúde).
Assim, recomendamos as empresas atenção com relação ao intervalo para almoço e fiscalização sobre os funcionários para que os mesmos tirem a respectiva hora para descanso e alimentação.
Com nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos
Humberto Muzzio Almirão.